O período da gestação é um período de grande mudança no organismo da mulher, nesse período é ainda mais importante que a mulher tenha o acompanhamento adequado por diversos profissionais da saúde, no pré natal a mulher cuida da sua saúde e da saúde do seu bebê, o acompanhamento nutricional é fundamental para que haja a manutenção do estado nutricional da gestante o desenvolvimento adequado do feto que necessita de energia e nutrientes na medida certa para se desenvolver com plena saúde.
O Ministério da Saúde do Brasil estabelece como ideal o mínimo de 6 consultas de pré natal, para que se enquadre como um acompanhamento adequado, mas ironicamente o pré natal oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não oferece consultas com o nutricionista (existem locais onde Estado ou a Prefeitura incluem, mas é mínimo), o que é preocupante já que a importância do acompanhamento nutricional é óbvio.
De acordo com os números do site do Ministério da Saúde 19,4 milhões de gestantes foram atendidas em 2009, percebemos a quantidade de mulheres que são atendidas no SUS, e a esmagadora maioria (para não dizer 100%) não são acompanhadas pelo nutricionista.
A inserção do nutricionista no pré natal já está mais que na hora de acontecer, os benefícios para a gestante e para o bebê são inúmeros, é necessário que as gestantes façam uso do seu direito de obter o melhor tratamento na saúde pública, direito esse que está garantido na Constituição Federal, tendo conhecimento da importância do acompanhamento nutricional a população deve exigir dos seus representantes um pré natal adequado com médico e também com nutricionista para assegurar ao máximo uma gestação tranqüila e com todos os processos do período acontecendo adequadamente.
Não pense que é um sonho, gestante é seu direito, você pode e deve sempre exigir o melhor para sua saúde e do seu bebê, de uma olhada no artigo a seguir da Constituição Federal do Brasil:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional n°64 de 2010.
Até que a população tenha esse profissional à disposição na rede pública de saúde cabem as gestantes que não possuem planos de saúde procurar se informar, e buscar, por exemplo, em hospitais e clínicas das faculdades de saúde o atendimento, muitos oferecem acompanhamento e é gratuito.
Por: Damylle Bueno